Conselho
Regional de Serviço Social 9º Regional alerta a população sobre seus direitos
A violação do
direito à moradia aflige milhares de famílias moradoras em assentamentos precários, porém consolidados, do estado de São
Paulo. O despejo de suas casas vem ocorrendo de forma compulsória, em função de
diversas intervenções urbanas por parte do poder público, como as obras
viárias, de saneamento, recuperação ambiental ou ações de reintegração de posse
promovidas por particulares.
Os exemplos são
muitos e diários. O trecho norte do Rodoanel Mário Covas, que
está entre os grandes projetos previstos para a cidade de São Paulo, é um dos
polêmicos por seu impacto de grande número de remoções. O traçado percorre o território de três municípios: São Paulo, Guarulhos
e Arujá, sendo necessária para sua implantação a remoção de cerca de 4.200
edificações caracterizadas por moradias irregulares, regulares, comércios e
equipamentos.
“A população tem direito à moradia e à cidade, não apoiamos qualquer
forma de violência ou intimidação antes, durante ou
depois da remoção. Os
grupos sociais mais frágeis não irão se beneficiar destas transformações, já
que os projetos não garantem a permanência destas comunidades na região”, afirma a assistente social Núria Pardillos, membro do Conselho
Regional de Serviço Social 9º Regional (CRESS-SP).
Os projetos de ampliação da Avenida Roberto Marinho, Túnel
e Parque Linear integram as intervenções previstas no âmbito da Operação Urbana
Consorciada Água Espraiada. As obras também estão entre as que envolvem o
grande número de remoções, o Estudo e
o respectivo Relatório de Impacto Ambiental
(EIA/RIMA) do projeto apontou a desapropriação
de 8.194
imóveis, destes 1.104 formais e 7.090 informais de 14 núcleos de favelas.
“Pessoas
ou famílias que não forem reassentadas têm que ser recompensadas de maneira
justa, o que não tem ocorrido, levando em conta o que cada trabalhador investiu
para garantir um abrigo para sua família”, assegura a assistente social, que
afirma também que todos têm o direito de saber o porquê terão que
sair, para onde e quando
vão, além de como será feita a mudança. “Todas as
informações têm que estar facilmente acessíveis com antecedência. A
remoção de determinado local não pode resultar em pessoas ou comunidades
desabrigadas”, finaliza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário