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terça-feira, 30 de abril de 2013

Doações feitas a crianças e adolescentes até hoje

30 de abril, poderão ser abatidas já do IR 2013

Pelo segundo ano consecutivo, é permitido que as doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente até o último dia da entrega da declaração sejam incluídas no imposto ano-base 2012

Quem deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas pode optar entre pagar direta e simplesmente o imposto de renda devido ao governo ou doar parte deste valor aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais. O que nem todos sabem é que, desde o ano passado, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril do ano corrente (neste caso, 2013) podem ser deduzidas do imposto de renda relativo ao ano-calendário anterior (2012).

Até 2011, essas doações só podiam ser deduzidas pelo chamado “regime de competência”. Ou seja, antes dessa mudança, na declaração a ser entregue até o dia 30 de abril de 2013, por exemplo, só poderiam ser deduzidas as doações feitas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2012. Com essa nova postura, a Receita admite que as doações feitas entre 1º de janeiro de 2012 e 30 de abril de 2013 – data limite para a entrega do IRPF – possam ser abatidas do imposto relativo ao ano de 2012.

“Os contribuintes pessoa física podem preencher sua declaração pelo modelo completo, calcular todo o imposto a pagar e, tendo direito a promover a dedução fiscal, fazer uma doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Antes de entregar a declaração, basta abater o valor doado do imposto devido. Em alguns casos, é possível até zerar o imposto”, explica Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil (www.candinho.com.br).

O especialista destaca que permanecem inalterados tanto o limite de dedução dessas doações, que é de 3% do valor do imposto de renda devido (observado o limite global de 6% do total a pagar para o somatório das deduções relativas a doações para Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao desporto), quanto o fato de os contribuintes optantes pela Declaração Simplificada não poderem deduzir as doações realizadas. Esse limite é calculado pelo próprio programa da Receita Federal e só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.

“Esse é um grande incentivo para que os contribuintes brasileiros se tornem mais solidários e se envolvam com projetos sociais próximos à área onde residem, onde possam ver a aplicação do dinheiro que doarem”, afirma Glauco.

Os pagamentos feitos diretamente aos Fundos de assistência da criança e do adolescente – que são controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – devem ser declarados no item “Ficha de Doações Efetuadas”. Lá, é necessário indicar o nome do beneficiário, o CNPJ ou CPF dele, o código e o valor doado. Essas informações podem ser encontradas no comprovante da contribuição que o Fundo deve emitir em favor do doador.

A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues mais de 26 milhões de declarações, um recorde em relação aos anos anteriores. A obrigação de apresentar a DIRPF é para o contribuinte pessoa física que recebeu em 2012 rendimentos tributáveis com soma anual superior a R$ 24.556,65 ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total foi superior a R$ 40 mil. Quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do imposto devido.

Ex-Libris Comunicação Integrada

Ana Carolina

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